quarta-feira, 11 de novembro de 2009

APAGÃO: consumidor com equipamentos danificados deve pedir ressarcimento



Pro Teste diz que concessionária de energia tem 10 dias para vistoriar equipamento e 20 para entregá-lo funcionando ao cliente.





SÃO PAULO - O apagão ocorrido na noite desta terça-feira (10) em diversos estados trouxe prejuízo a muitos brasileiros. Como a energia oscilou por alguns segundos antes de ser interrompida por completo, muitos eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos foram danificados.

Porém, de acordo com a Pro Teste - Associação de Consumidores, quem deve arcar com esse prejuízo não é o consumidor. "A concessionária responsável pelo fornecimento de energia na localidade onde os danos ocorreram devem arcar com os prejuízos. Quando os níveis normais de energia não são mantidos e o consumidor sofre algum dano por esse motivo, a empresa deve consertar os aparelhos ou ressarcir o usuário com os valores correspondentes".

Como solicitar o ressarcimento
Ainda segundo orientações da entidade, a solicitação do ressarcimento pode ser feita pelo telefone, nas agências de atendimento ou por e-mail em até 90 dias após a data da ocorrência.

O ideal é que o consumidor lesado ao entrar em contato com a concessionária indique seu código de cliente (presente na fatura), seu nome completo, o dia, mês e ano da ocorrência, além de relatar as características do equipamento (marca, modelo, número de série e ano de fabricação) e os problemas que ele está apresentando.

Após esse procedimento, a companhia deverá fornecer o número do protocolo referente ao chamado. Anote e guarde esse número com cuidado, já que poderá ser solicitado durante o processo de ressarcimento.

Vistoria
Após a comunicação do defeito, a concessionária deve realizar uma inspeção no aparelho em, no máximo, dez dias. Se o equipamento servir para guardar produtos perecíveis ou medicamentos, a vistoria deverá ser feita em um dia útil. Cabe ao consumidor decidir se a inspeção será feita em sua residência ou se o equipamento será enviado para uma oficina especializada.

Se o parecer técnico afirmar que o conserto é possível, o aparelho é arrumado. Quando não há possibilidade de conserto, a concessionária precisa providenciar a substituição por um equipamento novo. O consumidor lesado deve estar com o eletrodoméstico em perfeitas condições de uso em até 20 dias após a emissão do parecer técnico.

Ainda de acordo com a Pro Teste, outros danos causados pelo apagão, como perda de alimentos na geladeira ou dano moral, também podem ser solicitados, mas na Justiça.